- 1 -Os tipos de hidrantes, suas características e aspectos construtivos sem respeitar as normas legais aplicáveis.
- 2 -A concepção dos hidrantes deve garantir a sua utilização exclusiva pelo corpo de bombeiros.
- 3 -A definição, caso a caso, do tipo de boca de incêndio a utilizar, cabe à entidade responsável pelo serviço de distribuição pública de água, consultado o corpo de bombeiros.
Artigo 32.º — Instalação
Vigente desde: 19/02/2004
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Em vigor desde 19/02/2004