- 1 -O presente título tem por objecto definir as condições técnicas a que deve obedecer a drenagem pública de águas residuais, de forma a que seja assegurado o bom funcionamento global, preservando-se a saúde pública, a segurança e os recursos naturais.
- 2 -O presente título aplica-se a sistemas de drenagem pública de águas residuais domésticas e industriais.
- 3 -Consideram-se incluídos os sistemas de drenagem privados, desde que estes se destinem a utilização colectiva.
Artigo 69.º — Objecto e campo de aplicação
Vigente desde: 19/02/2004
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