- 1 -A inserção de forquilhas no colector é feita obrigatoriamente com um ângulo igual a 45º
- 2 -O tipo de material da forquilha deve ser o mesmo do colector público em que se insere.
- 3 -A instalação das forquilhas deve ser, sempre que possível, simultânea com a execução do colector público; neste caso, se a instalação do ramal de ligação vier a ser feita posteriormente, a forquilha deve ficar fechada com um tampão amovível.
- 4 -No caso em que a forquilha é instalada posteriormente à execução do colector público, a ligação deste exige cuidados especiais: ou se remove o troço do colector substituindo-o pela forquilha ou se faz um orifício utilizando mecanismos adequados que permitam a inserção justa do ramal.
Artigo 79.º — Forquilhas
Vigente desde: 19/02/2004
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Em vigor desde 19/02/2004