- 1 -A USB está integrada na Divisão de Educação, Ação Social, Cultura, Turismo e Desporto, subunidade Ação Social.
- 2 -Em coerência com o disposto nos artigos anteriores, compete ao Presidente da Câmara Municipal de Baião nomear um coordenador/a responsável pela atividade da USB.
- 3 -A USB conta com a participação de professores e colaboradores voluntários ao abrigo da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro - Lei de Bases do Enquadramento Jurídico do Voluntariado.
- 4 -Nas disciplinas em que não seja possível recorrer ao voluntariado, estas poderão ser ministradas por técnicos do município ou de outras entidades, durante o seu horário de trabalho.
- 5 -Será criada uma Equipa de Coordenação Pedagógica (ECP) constituída pelo coordenador técnico, que preside, por um professor e um aluno eleito pelos respetivos pares e por duas pessoas nomeadas pelo Presidente da Câmara.
A ECP apoia o coordenador técnico, nomeadamente nas competências a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º, alínea b, n.º 4.
Artigo 16.º — Organização e Recursos Humanos
Vigente desde: 07/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2022