- 1 -O Presidente da Câmara Municipal de Baião designa o coordenador técnico que assume a responsabilidade pelas atividades, de que é promotora a USB, assegurando o desenvolvimento das mesmas num ambiente de qualidade e segurança.
- 2 -O coordenador técnico da USB deverá:
- a)Submeter à aprovação do Presidente da Câmara a definição do semanário-horário de funcionamento e do plano anual de atividades, bem como o relatório semestral de execução das mesmas;
- b)Manter um Seguro Escolar/Seguro de Acidentes Pessoais para todos os inscritos;
- c)Fazer as inscrições e entregar os Cartões de Aluno e de Professor, bem como divulgar todos os documentos reguladores da USB aos inscritos;
- d)Coordenar as atividades e o pessoal afeto à USB;
- e)Desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
Artigo 5.º — Responsabilidade Técnica
Vigente desde: 07/02/2022
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Em vigor desde 07/02/2022