- 1 -Os Bombeiros do Quadro de Comando, de Honra e Quadro Ativo têm os seguintes direitos e benefícios:
- a)O seguro de acidentes pessoais, cujo encargo é suportado pela Câmara Municipal de São Pedro do Sul, com os limites de capital seguro e riscos cobertos, constantes da Portaria n.º 123/2014, de 19 de junho e ulteriores alterações, e que será atualizado sempre que necessário, devendo as Associações dos Associação de Bombeiros do Município apresentar, no mínimo, com a periodicidade trimestral, o quadro de pessoal atualizado;
- b)Isenção no pagamento de taxas relativas a licenças de construção, beneficiação e ampliação de casa para habitação própria e permanente, primeira habitação, incluindo anexos e garagens;
- c)Acesso gratuito às piscinas municipais e ao complexo clube campo do Gerós;
- d)Acesso gratuito aos Pavilhões Municipais, desde que seja efetuado por grupo constituído por elementos das Associações de Bombeiros do Município, e requisitado pela respetiva corporação;
- e)Acesso gratuito aos espetáculos culturais/desportivos promovidos pelo Município, condicionado a reserva mediante a apresentação do cartão de identificação;
- f)Atribuição de uma bolsa de estudo para a frequência no 1.º ciclo de estudos do Ensino Superior, ao Corpo Ativo, no valor de propinas fixado anualmente pela entidade competente, não cumulativa com as bolsas atribuídas de acordo com o «Regulamento do Programa Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo São Pedro Mais Solidário - Mais Educação», podendo o candidato exercer o direito de opção;
- g)Apoio psicológico gratuito;
- h)Beneficiar do tarifário social praticado pela Câmara Municipal de São Pedro do Sul e previsto no Regulamento de Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas e no Regulamento de Serviço de Abastecimento Público de Água, e da isenção do pagamento de tarifa respeitante à limpeza de fossas séticas (até três cisternas por ano), no caso dos bombeiros que residam em área sem acesso à rede de saneamento público;
- i)Isenção do pagamento de taxas administrativas municipais;
- j)Apoio jurídico e administrativo inicial ao agregado familiar do bombeiro em processos motivados por factos ocorridos em serviço decorrentes de uma situação de morte ou invalidez;
- k)Isenção do pagamento das refeições escolares servidas nos jardins-de-infância e escolas básicas do 1.º, 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário da rede pública de São Pedro do Sul bem como durante o serviço de ATL para os filhos dos bombeiros que frequentam estes estabelecimentos;
- l)Isenção do pagamento de serviços prestados pelo Município de São Pedro do Sul, nomeadamente o serviço de AAAF, CAF e ATL;
- m)Benefícios na Termalistur - Termas de S. Pedro do Sul, E. M., S. A., suportados pela Câmara Municipal, sob a tabela de preços em vigor e cumulativa com outros descontos fornecidos pelo Município, designadamente:
- i)Na redução de 10 % em tratamentos termais, nas épocas baixa e média, sobre a tabela em vigor e cumulativo com outros descontos suportados pelo Município;
- ii)Na redução de 20 % em tratamentos de fisioterapia;
- iii)Na gratuitidade da consulta para efeitos de tratamentos de fisioterapia.
- 2 -Os Infantes e Cadetes das Escolas de Bombeiros têm os seguintes direitos e benefícios:
- a)O seguro de acidentes pessoais, cujo encargo é suportado pela Câmara Municipal de São Pedro do Sul, com os limites de capital seguro e riscos cobertos, constantes da Portaria n.º 123/2014, de 19 de junho e ulteriores alterações, e que será atualizado sempre que necessário, devendo as Associações dos Bombeiros Voluntários de São Pedro do Sul apresentar, no mínimo, com a periodicidade trimestral, o quadro de pessoal atualizado;
- b)Acesso gratuito às piscinas municipais e ao complexo clube campo do Gerós;
- c)Acesso gratuito aos Pavilhões Municipais, desde que seja efetuado por grupo constituído por elementos das Associações de Bombeiros do Município, e requisitado pela respetiva corporação;
- d)Acesso gratuito aos espetáculos culturais/desportivos promovidos pelo Município, condicionado a reserva mediante a apresentação do cartão de identificação;
- e)Apoio psicológico gratuito;
- f)Apoio jurídico e administrativo inicial ao agregado familiar do bombeiro em processos motivados por factos ocorridos durante as atividades da Escola de Bombeiro decorrentes de uma situação de morte ou invalidez;
- g)Isenção do pagamento das refeições escolares servidas nos jardins-de-infância e escolas básicas do 1.º, 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário da rede pública de São Pedro do Sul bem como durante o serviço de ATL;
- h)Isenção do pagamento de serviços prestados pelo Município de São Pedro do Sul, nomeadamente o serviço de AAAF, CAF e ATL;
- i)Benefícios na Termalistur - Termas de S. Pedro do Sul, E. M., S. A., suportados pela Câmara Municipal, sob a tabela de preços em vigor e cumulativa com outros descontos fornecidos pelo Município, designadamente:
- i)Na redução de 10 % em tratamentos termais, nas épocas baixa e média, sobre a tabela em vigor e cumulativo com outros descontos suportados pelo Município;
- ii)Na redução de 20 % em tratamentos de fisioterapia;
- iii)Na gratuitidade da consulta para efeitos de tratamentos de fisioterapia.
- 3 -Os Estagiários têm os seguintes direitos e benefícios:
- a)O seguro de acidentes pessoais, cujo encargo é suportado pela Câmara Municipal de São Pedro do Sul, com os limites de capital seguro e riscos cobertos, constantes da Portaria n.º 123/2014, de 19 de junho e ulteriores alterações, e que será atualizado sempre que necessário, devendo as Associações dos Bombeiros Voluntários de São Pedro do Sul apresentar, no mínimo, com a periodicidade trimestral, o quadro de pessoal atualizado;
- b)Isenção no pagamento de taxas relativas a licenças de construção, beneficiação e ampliação de casa para habitação própria e permanente, primeira habitação, incluindo anexos e garagens;
- c)Acesso gratuito às piscinas municipais e ao complexo clube campo do Gerós;
- d)Acesso gratuito aos Pavilhões Municipais, desde que seja efetuado por grupo constituído por elementos das Associações de Bombeiros do Município, e requisitado pela respetiva corporação;
- e)Acesso gratuito aos espetáculos culturais/desportivos promovidos pelo Município, condicionado a reserva mediante a apresentação do cartão de identificação;
- f)Apoio psicológico gratuito;
- g)Beneficiar do tarifário social praticado pela Câmara Municipal de São Pedro do Sul e previsto no Regulamento de Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas e no Regulamento de Serviço de Abastecimento Público de Água, e da isenção do pagamento de tarifa respeitante à limpeza de fossas séticas (até três cisternas por ano), no caso dos bombeiros que residam em área sem acesso à rede de saneamento público;
- h)Isenção do pagamento de taxas administrativas municipais;
- i)Apoio jurídico e administrativo inicial ao agregado familiar do bombeiro em processos motivados por factos ocorridos em serviço decorrentes de uma situação de morte ou invalidez;
- j)Benefícios na Termalistur - Termas de S. Pedro do Sul, E. M., S. A., suportados pela Câmara Municipal, sob a tabela de preços em vigor e cumulativa com outros descontos fornecidos pelo Município, designadamente:
- i)Na redução de 10 % em tratamentos termais, nas épocas baixa e média, sobre a tabela em vigor e cumulativo com outros descontos suportados pelo Município;
- ii)Na redução de 20 % em tratamentos de fisioterapia;
- iii)Na gratuitidade da consulta para efeitos de tratamentos de fisioterapia.
Artigo 6.º — Direitos e benefícios
Vigente desde: 16/10/2026