- 1 -Os beneficiários do regime do presente regulamento serão titulares de Cartão de Identificação a emitir pelo Município de São Pedro do Sul.
- 2 -A emissão do Cartão de Identificação será requerida junto dos serviços municipais, devendo os interessados fazer a entrega dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do Cartão de Cidadão do bombeiro, infante ou cadete e estagiário e dos membros do respetivo agregado familiar;
- b)Declaração do Comandante do Corpo de Bombeiros comprovativa de que o bombeiro preenche os requisitos constantes no artigo 4.º do presente regulamento.
- 3 -O Cartão de Identificação é pessoal e intransmissível, válido por 2 anos e deverá ser devolvido, no prazo máximo de dez dias úteis, à respetiva Associação de Bombeiros, que o remeterá, de imediato, ao Município, logo que o beneficiário deixe de reunir as condições que levaram à sua atribuição.
- 4 -Os modelos do Cartão de Identificação serão fixados pelos serviços competentes.
- 5 -A renovação do Cartão de Identificação deverá ser requerida, no mínimo, com trinta dias de antecedência sob a data de término da respetiva validade.
- 6 -O Município ao tomar conhecimento, por comunicação das Associações de Bombeiros ou por outra via, de alteração das condições que levaram à atribuição dos direitos e regalias, suspenderá, imediatamente, o gozo dos direitos e regalias até esclarecimento cabal da situação, podendo os beneficiários serem responsáveis pela devolução de montantes indevidamente recebidos ou pelo pagamento de tarifas e taxas municipais indevidamente isentadas.
Artigo 9.º — Cartão de identificação
Vigente desde: 16/10/2026