O presente regulamento estabelece os termos e as condições para a comparticipação integral das vacinas, prescritas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, mas que não estão contempladas no Plano Nacional de Vacinação, nomeadamente as vacinas contra o rotavírus a partir de 1 de janeiro de 2023 e as duas primeiras doses da vacina contra a meningite meningocócica, a administrar aos 2 e 4 meses de idade ou aos 3 e 5 meses de idade (proteção contra os tipos A, C, W e Y) a partir de 1 de janeiro de 2027.