A emissão e renovação de licenças de condução estão sujeitas às taxas previstas no Capítulo VI - Condução e Trânsito de Veículos da Tabela em vigor ao presente Regulamento.
Artigo 56.º — Taxas relativas à Condução e Trânsito de Veículos
Vigente desde: 18/11/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/2021