- 1 -A utilização, atividades fúnebres, concessão de terrenos e outros serviços relacionados com os Cemitérios estão sujeitos às taxas previstas no Capítulo X - Cemitérios, da Tabela em vigor ao presente Regulamento.
- 2 -Os direitos de concessionários de terrenos ou de jazigos não poderão ser transmitidos por ato entre vivos sem autorização municipal e sem o pagamento de 50 % das taxas de concessão de terrenos que estiveram em vigor relativos à área de jazigos ou à sepultura.
- 3 -Serão gratuitas as inumações de indigentes e nados-mortos, desde que o seja comprovado, por meios idóneos.
- 4 -Serão pagas antecipadamente as taxas devidas pela inumação, sob pena de as mesmas sofrerem um agravamento de 50 % do seu valor, exceto se a data do falecimento ocorrer em fins de semana e/ou feriados em que os Serviços Administrativos se encontrem encerrados.
- 5 -Relativamente às Obras:
- a)Mediante a apresentação do respetivo projeto para obras de construção, reconstrução ou grande modificação de jazigos particulares ou para revestimento de sepulturas perpétuas, são devidas as taxas fixadas no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.
- b)Serão dispensadas de apresentação do respetivo projeto as pequenas alterações que não afetem a estrutura da obra inicial e desde que possam ser definidas em simples descrição integrada no próprio requerimento.
- 6 -A taxa de ocupação com caráter perpétuo poderá ser paga em quatro prestações mensais, iguais e sucessivas, sem qualquer encargo adicional.
- 7 -A falta de pagamento de qualquer das prestações implica a obrigatoriedade de pagamento imediato de todas as prestações vencidas e vincendas ou a transformação do caráter perpétuo em temporário pelo período correspondente ao valor das prestações já pagas, por opção do interessado.
- 8 -A taxa de trasladação só é liquidada quando se trate de transferência de caixões ou de urnas e não é acumulável com as taxas de exumação e inumação, salvo, quanto a esta, se ela for realizada em sepultura.
Artigo 60.º — Taxas de utilização, atividades fúnebres, concessão de terrenos e outros serviços em Cemitérios
Vigente desde: 18/11/2021
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Em vigor desde 18/11/2021