Os projetos de loteamento e os pedidos de licenciamento ou a admissão de comunicação prévia de obras de edificação quando respeitem a edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si que determinem, em termos urbanísticos, impactos semelhantes a uma operação de loteamento, tal como definidos no RMUE, devem prever áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos.
Artigo 47.º — Áreas para espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos
Vigente desde: 18/11/2021
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