- 1 -A cedência de espaços do MNF - Lousado pode ser solicitada por qualquer pessoa, entidade pública ou privada, mediante acordo prévio e aceitação das condições de utilização estabelecidas pelos normativos emanados pela FMNF e o disposto sobre esta matéria no Código Regulamentar sobre os Bens e Equipamentos do Domínio Municipal, em vigor no Município.
- 2 -A apreciação e posterior validação superior do pedido de cedência de espaço deve ter em conta o enquadramento, missão e vocação da Fundação Museu Nacional Ferroviário e do MNF - Lousado.
Artigo 26.º — Cedência de Espaços
Vigente desde: 18/11/2021
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Em vigor desde 18/11/2021