- 1 -A recolha de dados pessoais para tratamento tem de ser lícita, leal e transparente em relação ao titular dos dados.
- 2 -Os dados só poderão ser recolhidos para finalidades determinadas, explicitas e legitimas e não podendo ser tratados posteriormente de uma forma incompatível com essas finalidades.
- 3 -A recolha de dados pessoais quer pelo Município de Monchique, quer pelos seus subcontratantes, junto dos respetivos titulares, deve ser precedida de informação aos mesmos sobre a finalidade que a determinou e processar-se em estrita adequação e pertinência a essa finalidade.
Artigo 4.º — Recolha de dados
Vigente desde: 30/08/2024
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Em vigor desde 30/08/2024