- 1 -Todos os trabalhadores, bem como todos os prestadores de serviços e fornecedores, que tratem dados pessoais estão obrigados a manter o segredo sobre os mesmos, nomeadamente de não poder revelar, divulgar, fornecer ou utilizar estes dados fora do contexto profissional, salvo obrigação legal ou decisão judicial.
- 2 -Esta obrigação de confidencialidade manter-se-á em vigor, mesmo após a cessação das funções ou dos contratos celebrados, seja qual for a causa da cessação dos mesmos e por todo o tempo que seja necessário ao cumprimento da lei.
Artigo 8.º — Segredo Profissional
Vigente desde: 30/08/2024
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Em vigor desde 30/08/2024