- 1 -A devolução de 10 % do IMI aplica-se a pessoas ou empresas com domicílio fiscal ou sede social na ilha do Faial.
- 2 -A devolução de 10 % do IMI aplica-se, apenas:
- a)Aos prédios registados sob a matriz predial urbana;
- b)Ao prédio que constitua residência permanente ou sede social do requerente.
- 3 -A devolução de 10 % do IMI vigora para o ano de 2023, podendo a mesma vir a ser renovada pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, tendo em conta o limite máximo previsto no n.º 3 do artigo 16.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais.
- 4 -Os pedidos de renovação seguem os mesmos trâmites da primeira devolução do IMI.
Artigo 3.º — Âmbito subjetivo e objetivo da devolução do IMI
Vigente desde: 20/01/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/01/2023