- 1 -Ao Orçamento Participativo é atribuído um montante anual do Orçamento de Investimento a definir pelo executivo camarário para financiar os projetos que os cidadãos elegerem como prioritários.
- 2 -O executivo compromete-se a cabimentar esses projetos na proposta de orçamento para os anos subsequentes ao ano da eleição das propostas e a submetê-los à aprovação da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal.
Artigo 5.º — Componente Orçamental
Vigente desde: 20/01/2023
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Em vigor desde 20/01/2023