Depois de aprovado pela Câmara, o apoio a conceder será formalizado por escrito ao/à requerente e assinado acordo entre a Câmara e o/a beneficiário/a, onde constam os compromissos estabelecidos entre as partes.
Artigo 12.º — Acordo para apoio à recuperação habitacional
Vigente desde: 06/09/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2022