O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, vigorando enquanto não for expressa ou tacitamente revogado.
ANEXO I
Matriz de classificação
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ANEXO II
Cálculo do escalão de rendimento
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- 1 -O escalão de rendimentos que define a atribuição da respetiva pontuação constante da matriz de classificação, é determinado pela aplicação da seguinte fórmula:
(RMC Per Capita/ IAS) x100
em que:
RMC Per Capita = Rendimento Mensal Corrigido/n.º de Elementos do Agregado Familiar;
IAS - Indexante dos Apoios Sociais.
- 2 -A pontuação obtida, calculada conforme o previsto na alínea anterior, é enquadrada num escalão de rendimento, conforme a seguir se apresenta:
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315640552