Em casos excecionais, a Câmara Municipal pode deliberar apoiar agregados familiares que não cumpram todos os requisitos definidos no artigo anterior, mas que se encontrem em situação de vulnerabilidade e emergência social, perigo físico ou moral, devidamente fundamentada pelos Serviços de Ação Social do Município, nomeadamente, as vítimas de violência doméstica, as pessoas com deficiência e as famílias monoparentais.
Artigo 6.º — Condições especiais de acesso
Vigente desde: 06/09/2022
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