O arrendamento inicia-se com a assinatura do contrato de arrendamento, sendo que todas as condições contratuais se regem pelo disposto no capítulo iii da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro alterada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto.
Artigo 17.º — Contrato
Vigente desde: 06/09/2022
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Em vigor desde 06/09/2022