- 1 -A renda vence-se no 1.º dia útil do mês a que respeita devendo ser paga até ao dia 8 desse mês.
- 2 -A renda será paga na tesouraria da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez ou, através de outra forma de pagamento, por esta admitida.
- 3 -Ultrapassado o prazo de pagamento referido no n.º 1 do artigo anterior, sem que o mesmo tenha sido feito, a Câmara Municipal poderá acionar os meios legais ao seu dispor com vista ao cumprimento do referido pagamento por parte do arrendatário.
Artigo 19.º — Vencimento e local de pagamento da renda
Vigente desde: 06/09/2022
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Em vigor desde 06/09/2022