- 1 -O pedido será apresentado em formulário próprio a fornecer pelos Serviços de Ação Social do Município e ao qual deverá ser anexada a seguinte documentação:
- a)Documentos de Identificação de todos os elementos do agregado familiar
- b)Declaração da Junta de Freguesia atestando a residência no concelho, bem como, a composição do agregado familiar
- c)Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos anualmente e mensalmente por todos os elementos do agregado familiar nomeadamente: ultima declaração de IRS e respetiva nota de liquidação ou documento das finanças que ateste a não obrigatoriedade de entrega do referido documento; fotocópia do recibo de vencimento, pensão, reforma, subsidio, entre outros;
- d)Quando o agregado familiar não apresenta rendimentos ou as suas fontes de rendimento não sejam percetíveis, deverá apresentar declaração sob compromisso de honra, sobre a origem dos seus rendimentos;
- e)No caso de elementos desempregados, declaração emitida pela entidade respetiva que ateste a situação efetiva em que se encontra;
- f)No caso de elementos estudantes com idade superior a 18 anos, declaração emitida pela entidade respetiva que ateste a situação efetiva em que se encontra;
- g)Documento emitido pela repartição de finanças a confirmar os bens patrimoniais pertencentes aos vários elementos do agregado;
- h)Certificado de incapacidade multiusos, no caso dos elementos com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
- i)Documento comprovativo dos depósitos bancários dos elementos adultos que compõem o agregado.
- 2 -Para efeito da apreciação do pedido referido no artigo anterior, os serviços podem, a qualquer momento, exigir a apresentação de documentos atualizados e comprovativos das declarações prestadas pelos/as requerentes.
- 3 -As falsas declarações, quer do/a candidato/a e demais elementos do agregado familiar, quer de terceiros coniventes, são puníveis nos termos da lei penal, constituindo de igual modo fundamento de exclusão automática da candidatura, nos termos do presente regulamento.
Artigo 9.º — Apresentação do Pedido
Vigente desde: 06/09/2022
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Em vigor desde 06/09/2022