- 1 -Para entrar no Ginásio Municipal cada utilizador tem de, obrigatoriamente, mostrar o cartão na receção à entrada da porta.
- 2 -Se não o fizer, encontra-se em infração do regulamento geral de utilização do ginásio, devendo por isso abandonar as instalações.
- 3 -Na eventualidade dos responsáveis pelo Ginásio Municipal não se aperceberem desta infração e o utilizador iniciar a atividade física, se sofrer alguma lesão, acidente ou outro tipo de problema, o seguro não pode ser ativado.
- 4 -No Ginásio, em circunstância alguma, se deve deixar alguém que não o próprio utente entrar nas instalações com o seu cartão.
- 5 -A entrada no Ginásio Municipal é estritamente reservada aos utentes legitimados para o efeito, não se podendo estes fazer acompanhar por ninguém que não esteja legitimado.
- 6 -Nenhum utente pode permitir o acesso de outro, sem prévia autorização dos responsáveis pelo Ginásio Municipal.
- 7 -Todos os utentes deverão adotar um comportamento correto para com os restantes utilizadores e trabalhadores em serviço no local.
- 8 -Todos os utilizadores deverão acatar e respeitar as determinações dos trabalhadores do Município responsáveis pela gestão corrente do Ginásio e cumprir as disposições regulamentares.
- 9 -Deverão comunicar imediatamente ao trabalhador do Município referido na alínea anterior qualquer falta ou anomalia que ocorra nas instalações que estiver a utilizar.
- 10 -Qualquer regra infringida leva ao imediato cancelamento do acesso ao Ginásio Municipal, bem como ao cancelamento da subscrição em vigor.
Artigo 17.º — Deveres dos Utentes
Vigente desde: 06/09/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2022