- 1 -É obrigatória a presença de um Responsável Técnico, ou de quem o coadjuve, nas instalações do Ginásio Municipal, durante o seu período de funcionamento.
- 2 -Ao Responsável Técnico compete assegurar o controlo e funcionamento do Ginásio Municipal, superintendendo tecnicamente as atividades desportivas desenvolvidas e zelando pela adequada utilização das instalações.
- 3 -O Responsável Técnico pode ser coadjuvado por outras pessoas, desde que possuam a formação necessária.
- 4 -O Responsável Técnico será designado pelo Presidente da Câmara Municipal e a sua identificação estará afixada em local bem visível para os utentes do Ginásio.
Artigo 4.º — Responsável Técnico
Vigente desde: 06/09/2022
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Em vigor desde 06/09/2022