- 1 -O Ginásio Municipal funcionará sob horário a designar por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Em caso de encerramento excecional e necessário, o Município divulgará essa pretensão nos lugares de estilo, com antecedência necessária para informação dos utilizadores, à exceção dos casos de manifesta urgência.
- 3 -Cada utilizador não poderá exceder, por sessão de treino, 2:00 horas de duração.
- 4 -O limite anterior poderá ser alterado por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 6.º — Horário de Funcionamento
Vigente desde: 06/09/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2022