Nos termos previstos no n.º 5 do artigo 6.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na redação conferida pela Portaria n.º 63/2021, de 17 de março, o Município de Alcochete poderá celebrar parcerias com entidades responsáveis pelo acompanhamento social do território, com vista à operacionalização dos procedimentos previstos no presente Regulamento, de forma a garantir maior proximidade e apoio na submissão dos pedidos, na sua análise e acompanhamento.