Após a receção do pedido apresentado, nos termos do artigo antecedente, o técnico/a gestor/a de processo procederá ao seu registo no sistema informático do Instituto da Segurança Social e mantém a respetiva documentação, em suporte digital ou papel, no processo familiar, dando início ao processo individual.
Artigo 12.º — Inserção do pedido no sistema informático
Vigente desde: 22/10/2026