Para além dos casos previstos na Lei, constituem fundamentos para a rejeição do pedido:
- a)A apresentação do pedido em incumprimento das condições fixadas ou que não se encontre devidamente instruído, quando, tendo sido notificada/o, nos termos do artigo anterior, a/o requerente não tenha suprido as insuficiências existentes;
- b)A/O requerente e/ou o agregado familiar não residir em Alcochete, exceto nas situações fixadas no artigo 5.º, alínea c);
- c)A utilização de meios fraudulentos com vista à obtenção dos apoios económicos;