- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento, as pessoas isoladas ou incluídas em agregados familiares que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:
- a)Ter idade igual ou superior a 18 anos e estar a/o requerente em situação de autonomia;
- b)Apresentar um rendimento mensal per capita igual ou inferior ao valor da pensão social de velhice (em vigor);
- c)Residir no concelho de Alcochete, à exceção das pessoas em trânsito que por motivos comprovadamente válidos solicitem apoio.
- d)Ser detentor/a de Número de Identificação da Segurança Social (NISS).
- 2 -O acesso aos apoios previstos no presente Regulamento fica condicionado à realização de diagnóstico social e comprovativo da situação de carência económica, assim como à contratualização de acordo de inserção ou contrato de inserção, com a/o requerente e/ou o agregado familiar, onde se definem as ações a desenvolver, os apoios a atribuir, bem como as responsabilidades e obrigações das partes, definindo-se o objetivo a prosseguir, no âmbito do apoio e acompanhamento social;
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, pode haver lugar à dispensa da contratualização do plano de inserção, bem como de prova de identidade e de residência da pessoa e/ou agregado familiar, em situações de emergência social momentâneas comprovadas, pela ocorrência de um facto inesperado (incêndio, inundações, entre outros fenómenos naturais, de carácter urgente), mediante avaliação da equipa técnica responsável pelo acompanhamento social no território (avaliação e proposta de acompanhamento).
Artigo 5.º — Beneficiários e condições de acesso
Vigente desde: 22/10/2026