- 1 -A(s) proposta(s) vencedora(s) corresponde(m) ao maior número de votos na Fase VI, prevista na alínea f) do artigo 11.º
- 2 -[...]
- 3 -A lista de ordenação final das propostas será homologada por despacho do presidente da câmara municipal, do qual se dará conhecimento ao órgão executivo na primeira reunião que se seguir à fase da homologação.
- 4 -São ainda executas as propostas que seguirem em número de votos, até ao limite da verba definida para cada edição do OPJ.
Artigo 18.º — [...]
Vigente desde: 03/09/2024
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Em vigor desde 03/09/2024