1 - A entidade responsável pelo tratamento e proteção dos dados recolhidos é o município de Santo Tirso, que assegura o seu tratamento de forma confidencial e segura.
2 - Os dados recolhidos destinam-se à participação no OPJ e são usados exclusivamente pela entidade promotora para procedimentos administrativos decorrentes deste processo, sendo os dados recolhidos, conservados apenas até ao início do OPJ subsequente.
3 - O jovem ou o titular da responsabilidade parental de menor de 16 anos pode, em qualquer momento, exercer o direito de acesso, atualização, alteração ou eliminação dos seus dados pessoais, devendo, para tal, contactar a entidade promotora, por carta escrita, a enviar por correio para o endereço postal Praça 25 de Abril, 4780-373 Santo Tirso, ou através do endereço de correio eletrónico [email protected].
4 - Para esclarecimento de dúvidas relativas à Política de Privacidade e Segurança dos seus dados, os interessados devem consultar a internet, no sítio institucional do município de Santo Tirso: cm-stirso.pt.
5 - Os interessados podem apresentar reclamação junto do encarregado de proteção de dados do município de Santo Tirso para o seguinte endereço eletrónico: [email protected] ou diretamente à Comissão Nacional de Proteção de Dados (www.cnpd.pt).
ANEXO I
Matriz de Análise das Propostas
(a que se refere o n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Município de Santo Tirso)
Condições de Admissibilidade
Sim
Não
1 - Não excede o montante máximo orçamentado, com exclusão do IVA;
2 - Apresenta todos os elementos necessários ao bom entendimento, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento do OPJ e nas respetivas Normas de Participação;
3 - É apresentado orçamento previsional, detalhado por componentes e com valores justificados (Ex. obra, equipamentos, campanhas de divulgação, …);
4 - Verificam-se a utilidade e acessibilidade públicas;
5 - Enquadra-se nas áreas temáticas elegíveis;
6 - É da autoria do(s) candidato(s);
7 - Não está prevista nas GOP (Grandes Opções do Plano) do município ou das freguesias ou em execução, relativamente ao ano da respetiva edição do OPJ;
8 - Insere-se no quadro de competências e atribuições do município;
9 - É tecnicamente exequível dentro dos prazos previstos no OPJ, considerando todos os pareceres externos necessários;
10 - Quando a execução da proposta implica custos de gestão futura, estes enquadram-se no admissível pelo município ou, no caso de vir a ser gerido por outras entidades, apresenta declaração dessas entidades na qual declaram que os custos de gestão são admissíveis para as mesmas;
11 - Existe disponibilidade de meios técnicos e financeiros para assegurar a sua manutenção e funcionamento;
12 - Não contraria ou é compatível com planos, projetos municipais e legislação em vigor;
13 - Quando a execução implicar a utilização de terrenos do domínio privado, apresenta autorização dos legítimos proprietários ou compromete-se a apresentar a mesma até à fase da apresentação pública das propostas;
14 - Quando a execução implicar a utilização de terrenos do domínio público é compatível com essa condição;
15 - Não é patrocinada por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor e não tem sobre si patentes registadas;
16 - Insere-se em território municipal;
17 - É específica, permitindo a sua adaptação a projeto de execução;
18 - Não configura um pedido de apoio ou venda de serviços a entidades concretas;
19 - Não implica a constituição de qualquer relação jurídica de emprego público futura;
20 - O(s) proponente(s) não foi/foram proponente(s) de alguma proposta vencedora no mesmo âmbito nos OPJ´s nos quatro anos anteriores;
21 - O objeto da proposta é diferente do das propostas vencedoras em OPJ’s anteriores;
22 - Não põe em causa as regras da contratação pública;
23 - Não beneficia interesses privados em detrimento de interesse público;
24 - No caso de terem sido solicitados esclarecimentos, estes foram prestados dentro do prazo estabelecido.
25 - No caso de a execução implicar a utilização de terrenos do domínio privado, apresenta autorização dos legítimos proprietários até ao final da fase de análise das propostas.
Proposta elegível
IV - Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
318028213