- 1 -As candidaturas para apoio ao desenvolvimento de projetos e atividades são apresentadas entre 1 de outubro e 30 de novembro do ano civil que antecede a sua realização.
- 2 -Poderão excetuar-se do cumprimento do prazo de candidatura definido no número anterior as candidaturas a apoio que tenham patentes motivos de força maior, situações de emergência social ou de reconhecido interesse público.
- 3 -Sempre que os projetos ou atividades assumam um caráter plurianual e apresentem uma execução que se prolongue por mais de um ano civil, poderá ser admitida, mediante avaliação caso a caso, a apresentação de uma única candidatura para a totalidade do período de execução. A manutenção do apoio ficará, contudo, condicionada à verificação da continuidade dos pressupostos que sustentaram a candidatura inicial e ao cumprimento das obrigações previstas no presente regulamento.
Artigo 15.º — Prazo para apresentação das candidaturas
Vigente desde: 23/10/2026