- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente regulamento só se aplica aos procedimentos de candidatura apresentados após a data da sua entrada em vigor.
- 2 -Para eventuais candidaturas apresentadas antes da entrada em vigor do presente regulamento, mas que ainda não foram alvo de avaliação, a Câmara Municipal poderá notificar os candidatos para adaptação das respetivas candidaturas, designadamente para junção de elementos em falta, concedendo-lhes um prazo adequado para esse efeito.
Artigo 39.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 23/10/2026