Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior do Município de Leiria
Objeto
O presente regulamento procede à alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior do Município de Leiria que estabelece as disposições normativas aplicáveis à atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior, cujo agregado familiar tenha residência no concelho de Leiria, que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior no território nacional, com vista à obtenção de grau académico de Técnico Superior Profissional - TEsP, Licenciatura ou Mestrado Integrado, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 17 de agosto de 2018, como Regulamento n.º 559/2018.
Alteração do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior do Município de Leiria
Os artigos 4.º, 6.º, 9.º, 14.º, 17.º e 19.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior do Município de Leiria, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -Por cada ano letivo serão atribuídas 100 bolsas de estudo, podendo, este número, ser atualizado nos termos e condições a definir pela Câmara Municipal de Leiria.
- 2 -[...]
Artigo 6.º
[...]
As bolsas de estudo são no valor unitário de (euro) 750,00 (setecentos e cinquenta euros), podendo ser atualizado nos termos e condições a definir pela Câmara Municipal de Leiria.
Artigo 9.º
Condições de candidatura
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Estejam inscritos pela 1.ª vez em, pelo menos, 30 ECTS;
- e)[...]
Artigo 14.º
[...]
Para efeitos de atribuição das bolsas de estudo serão consideradas as candidaturas dos alunos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Se posicionem nos 100 primeiros lugares da lista definitiva de candidatos, ordenada de forma crescente do rendimento mensal per capita do agregado;
- b)Cumpram todos os requisitos previstos nos artigos 9.º e 11.º do presente regulamento.
Artigo 17.º
[...]
As candidaturas são indeferidas quando, cumulativamente:
- a)O rendimento mensal per capita seja superior ao rendimento mensal per capita do candidato ordenado em 100.º lugar;
- b)O processo de candidatura não seja acompanhado de todos os elementos instrutórios referidos no artigo 11.º, ou quando o(a) candidato(a) não reúna os requisitos previstos no artigo 9.º do presente Regulamento.
Artigo 19.º
[...]
A proposta de decisão tomada nos termos do artigo anterior, que conterá a lista provisória das candidaturas aprovadas e indeferidas, será notificada a cada um dos interessados, através de mensagem de correio eletrónico indicado no formulário de candidatura, com solicitação de recibo de entrega.
Norma revogatória
É revogado o artigo 29.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo.
15 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Gonçalo Nuno Bértolo Gordalina Lopes.
313827651