- 1 -O Município da Horta tratará os dados pessoais fornecidos no estrito cumprimento das obrigações impostas pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à circulação desses dados, bem como da legislação nacional que concretiza a disciplina comunitária.
- 2 -Os dados pessoais fornecidos serão tratados com total confidencialidade, sem prejuízo do cumprimento das obrigações de acesso à informação administrativa procedimental e não procedimental.
- 3 -Os dados pessoais solicitados serão adequados, pertinentes e limitados ao necessário para a realização das diligências pré-contratuais e contratuais em causa, sendo os mesmos objetos de um tratamento licito, leal e transparente.
Artigo 17.º — Proteção de Dados Pessoais
Vigente desde: 26/07/2023
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