- 1 -O procedimento de seleção está submetido aos princípios gerais que regulam a atividade da Administração Pública, designadamente os princípios da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça e da imparcialidade.
- 2 -As candidaturas serão objeto de análise por técnicos do Município da Ponta do Sol, para verificação dos requisitos exigidos, sendo elaborada uma lista dos candidatos admitidos e excluídos para os métodos de seleção.
- 3 -Os métodos de seleção compreendem uma avaliação curricular e uma entrevista de avaliação da experiência profissional que visa apurar, de forma objetiva e sistemática, a adequação do indivíduo ao Programa e serão conduzidos por uma comissão de avaliação, composta por:
- a)O Vereador, com o pelouro dos Recursos Humanos, com possibilidade de se fazer substituir por pessoa por si nomeada;
- b)Duas pessoas do serviço enquadrador.
- 4 -O candidato que faltar injustificadamente à entrevista verá a sua inscrição cancelada.
- 5 -Findo o processo de seleção, a lista final é remetida à Presidente da CMPS, a fim de ser homologada.
- 6 -A admissão de candidatos selecionados é feita de acordo com o número de vagas existente em cada projeto.
- 7 -A calendarização prevista para os diferentes projetos e respetivos períodos de admissão deve ser consultada no portal do Município de Ponta do Sol.
- 8 -Das decisões de exclusão e de seleção, haverá audiência dos interessados, nos termos definidos pelo Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 11.º — Procedimento de seleção dos candidatos
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020