- 1 -Cada participante terá o acompanhamento de um orientador.
- 2 -Compete ao orientador:
- a)Definir os objetivos e o plano do programa e do projeto a realizar;
- b)Inserir o participante no respetivo ambiente de trabalho;
- c)Assegurar o acompanhamento técnico do participante, supervisionando o seu progresso face aos objetivos definidos;
- d)Assegurar o controlo da assiduidade e pontualidade do participante;
- e)Elaborar um relatório no fim do projeto, contendo obrigatoriamente, a avaliação do participante, sem prejuízo da elaboração de relatórios intercalares, contendo informação sobre o cumprimento dos objetivos e planos do Programa.
Artigo 15.º — Orientação
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020