- 1 -O Programa é financiado na íntegra pelo orçamento da Câmara Municipal da Ponta do Sol.
- 2 -O pagamento aos participantes é efetuado pela CMPS.
Artigo 23.º — Financiamento do Programa
Vigente desde: 31/12/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2020