- 1 -O Programa será publicitado na página oficial do Município da Ponta do Sol na Internet, e mediante afixação de editais nos locais de estilo dos diversos equipamentos do Município.
- 2 -O Programa poderá igualmente ser publicitado em outros meios de comunicação e informação considerados convenientes.
Artigo 8.º — Publicitação
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020