1 - São aditadas duas subalíneas ao artigo 8.º, n.º 4, e criados os artigos 34.º-A e 36.º-A, com a seguinte redação:
“Artigo 8.º
[...]
4 - [...]
a) [...]
b) [...]
i) Unidade Municipal de Fiscalização (3.º grau)
c) [...]
d) [...]
i) Unidade Municipal de Gestão de Equipamentos, Frota e Segurança (3.º grau)
e) [...]
f) [...]”
“Artigo 34.º-A
Unidade Municipal de Fiscalização
À Unidade Municipal de Fiscalização são atribuídas as competências previstas nas alíneas a) a i) do n.º 2 do artigo 34.º do presente regulamento.”.
“Artigo 36.º-A
Unidade Municipal de Gestão de Equipamentos, Frota e Segurança
À Unidade Municipal de Gestão de Equipamentos, Frota e Segurança são atribuídas as competências previstas nas alíneas a), b) e d) do n.º 2, nas alíneas a) e c) a i) do n.º 4 e nas alíneas a) a e) do n.º 8, todos do artigo 36.º do presente regulamento.”.