Os valores destinados aos apoios a conceder no âmbito do presente regulamento constam das Grandes Opções do Plano e as verbas são inscritas no Orçamento Municipal, não podendo ser ultrapassado o limite aí fixado, sem prejuízo da sua revisão excecional, sempre que se considere imprescindível e inadiável a abrangência de novas situações sociais.
Artigo 4.º — Orçamento
Vigente desde: 12/09/2024
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Em vigor desde 12/09/2024