As competências previstas no presente capítulo poderão ser objeto de protocolo de colaboração, a celebrar com Juntas de Freguesia, com Instituições Particulares de Solidariedade Social e com outras entidades, para além das já existentes na Rede Social, que exerçam a sua atividade na área do Município de Torres Novas.
Artigo 7.º — Protocolos de Colaboração
Vigente desde: 12/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/09/2024