O Município de Espinho adere ao Código de Conduta para as relações entre representantes de interesses legítimos e entidades públicas aprovado em anexo à Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro, e da qual faz parte integrante, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 15.º daquele diploma.
Artigo 27.º-A — Código de Conduta para as relações entre representantes
Vigente desde: 29/10/2026