- 1 -As reuniões ordinárias são convocadas com antecedência mínima de 10 dias.
- 2 -As reuniões extraordinárias são convocadas com antecedência mínima de 2 dias úteis.
- 3 -Da convocatória devem constar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
Artigo 9.º — Convocatória
Vigente desde: 30/10/2026