- 1 -O tratamento dos dados pessoais necessários à aplicação do presente Regulamento é efetuado nos termos da legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
- 2 -Os dados recolhidos destinam-se exclusivamente à análise, gestão, acompanhamento e avaliação do programa e ao cumprimento das obrigações legais da União das Freguesias.
- 3 -A divulgação pública de imagens, nomes ou outros elementos identificativos das crianças ou famílias dependerá do respetivo consentimento, quando legalmente exigível.
Artigo 21.º — Proteção de dados pessoais
Vigente desde: 30/10/2026