São obrigações dos gestores sociais:
- a)Apresentar o Programa à comunidade, na qual estão inseridos potenciais beneficiários;
- b)Devolver os resultados do Programa à comunidade, nas reuniões técnicas das Comissões Sociais Interfreguesias;
- c)Realizar sinalizações, na Plataforma, de todas as situações enquadráveis nos objetivos do Programa, bem como realizar o registo de todas as intervenções realizadas no âmbito do Programa, mantendo a informação na Plataforma permanentemente atualizada;
- d)Frequentar as sessões de formação promovidas pelo Município;
- e)Dispor do tempo necessário para responder às necessidades e objetivos do Programa;
- f)Realizar visitas domiciliárias, com a regularidade que cada caso exija;
- g)Colaborar e articular com as outras entidades parceiras e com as entidades da Rede Social de Guimarães, tendo em vista a rentabilização e maximização de recursos e a prevenção da sobreposição de intervenções;
- h)Acompanhar e monitorizar os idosos que estão sob a sua responsabilidade;
- i)Garantir o atendimento do telemóvel adstrito à rede de comunicação móvel do Programa que lhe foi atribuído;
- j)Utilizar o tablet para a realização de registos in loco e em tempo útil;
- k)Zelar pela boa utilização dos equipamentos que lhe foram atribuídos pelo Município (tablet e telemóvel);
- l)Comunicar, no imediato, ao Município, qualquer anomalia no funcionamento ou na utilização da plataforma, do tablet ou do telemóvel;
- m)Comunicar, no imediato, ao Município, eventuais situações de roubo ou extravio do seu tablet/telemóvel, ou dos telemóveis dos beneficiários que acompanha;
- n)Restituir o telemóvel (e acessórios) dos beneficiários ao Município, sempre que se proceda ao arquivamento de um processo;
- o)Participar nas reuniões convocadas pelo Município;
- p)Apoiar na divulgação do Programa;
- q)Participar em encontros da iniciativa do Município;
- r)Cumprir com o disposto no presente Regulamento.