- 1 -Após a realização da sinalização, esta é automaticamente encaminhada para o login do administrador (Município). Este executa o circuito da sinalização, encaminhando-a para o respetivo gestor social.
- 2 -Após a receção da sinalização, o gestor social procederá à respetiva avaliação e acompanhamento da situação.
Artigo 18.º — Circuitos da Sinalização
Vigente desde: 28/07/2023
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Em vigor desde 28/07/2023