- 1 -Ao gestor social compete arquivar o processo, tendo por base os critérios para arquivamento identificados na Plataforma, ou mediante avaliação caso a caso conjuntamente com a coordenação municipal.
- 2 -Sempre que é arquivado um processo em que tenham sido empregues recursos do Programa, designadamente o telemóvel e restantes acessórios, o gestor deverá proceder à recolha e devolução dos mesmos ao Município.
- 3 -Após o arquivamento do processo poderá o mesmo ser reativado, mediante decisão do Município.
Artigo 21.º — Arquivamento
Vigente desde: 28/07/2023
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Em vigor desde 28/07/2023