- 1 -É beneficiário do Programa, quem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ter idade igual ou superior a 65 anos;
- b)Residir sozinho ou estar inserido num agregado familiar que seja composto apenas por si e por uma pessoa da mesma faixa etária;
- c)Residir permanentemente no concelho de Guimarães.
- 2 -Também se qualificam como beneficiárias do programa, ainda que não cumpram os requisitos previstos no número anterior, as pessoas que apresentem uma condição física ou mental que as coloque em situação de elevada vulnerabilidade, fragilidade e isolamento.
Artigo 5.º — Beneficiários
Vigente desde: 28/07/2023
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Em vigor desde 28/07/2023