Para além das condições previstas no artigo 8.º do presente Regulamento, a atribuição do apoio à realização de obras depende do preenchimento dos seguintes requisitos específicos:
- a)Inexistência, no agregado familiar, de pessoa que seja proprietária, arrendatária ou detentora de qualquer outro direito de gozo ou de fruição sobre outra habitação;
- b)Que o imóvel a que se destina o apoio seja propriedade do beneficiário ou de membro do respetivo agregado familiar e nele residam permanentemente.